O Caminho da Oncologia: O Futuro que o Varejo Farmacêutico Merece
Publicado em: 26 de outubro de 2025
URL: /blog/caminho-oncologia-futuro-varejo-farmaceutico

Por que um farmacêutico oncológico frequentemente tem uma jornada digna de trabalho e é visto como peça-chave pela gestão, enquanto muitos colegas do varejo enfrentam a escala abusivas, acúmulo de funções e são tratados como um "custo obrigatório"? A resposta não é sorte, é trajetória. A farmácia oncológica trilhou um caminho de valorização baseado em técnica, regulamentação e prova de valor clínico que o varejo comunitário precisa urgentemente começar a seguir.
A valorização não é uma utopia, é um processo. A oncologia nos mostra o "como".
1. Etapa 1: A Conquista da Técnica (Anos 90/2000)
O primeiro passo foi estabelecer a indispensabilidade técnica. Isso aconteceu através de duas regulamentações cruciais:
- Resolução CFF nº 288/1996: Definiu a manipulação de antineoplásicos como atribuição privativa do farmacêutico.
- RDC ANVISA nº 220/2004: Estabeleceu padrões rigorosos para a Terapia Antineoplásica (Cabines de Segurança, salas limpas, etc.), tornando o farmacêutico o garantidor técnico de uma área de altíssimo risco.
O Efeito: O farmacêutico deixou de ser opcional. Tornou-se legal e tecnicamente indispensável para o hospital ou clínica sequer funcionar.
2. Etapa 2: A Expansão Clínica (O Salto de Valor)
Com o "pé na porta", o farmacêutico oncológico não se contentou em ficar na sala de manipulação. Ele foi para o leito, provando seu valor clínico. A Resolução CFF nº 565/2012 foi a virada, expandindo as atribuições para:
- Participar das discussões de casos clínicos com a equipe.
- Atuar na farmacoeconomia (analisando o custo-benefício de protocolos).
- Prestar cuidados farmacêuticos diretos ao paciente oncológico.
O Efeito: A gestão passou a ver o farmacêutico não mais como um custo (Etapa 1), mas como um investimento (Etapa 2). Um profissional que otimiza protocolos, reduz reações adversas e economiza milhões em desperdícios ou tratamentos ineficazes.
3. Etapa 3: A Especialização (Proteção da Área)
Finalmente, o sistema "fechou o cofre". A Resolução CFF nº 640/2017 passou a exigir titulação mínima (especialização, residência ou tempo de experiência) para a atuação. Isso criou uma reserva de mercado baseada em alta qualificação, elevando o sarrafo, o respeito e os salários.
O Paralelo com o Varejo: Presos na Etapa 1
Hoje, o varejo farmacêutico está preso na Etapa 1. A Lei 13.021/2014 nos tornou indispensáveis ("farmácia é saúde"), mas a fiscalização atual do CRF-PR foca apenas em cobrar a presença física, assim como a RDC 220 fez na oncologia. O resultado é o mesmo: o gestor do varejo nos vê como um custo legal obrigatório para manter a porta aberta.
O Futuro do Varejo é Seguir o Caminho da Oncologia
Nossa proposta de campanha é fazer o varejo avançar para a Etapa 2. O futuro não é o farmacêutico "balconista", é o farmacêutico clínico que prova seu valor.
Mas para isso, o profissional precisa de condições. Não é possível prestar cuidados farmacêuticos enquanto se opera o caixa ou se acumulam funções. O papel do CRF-PR, como defendemos, deve mudar imediatamente.
O Conselho precisa parar de ser um mero "cobrador de presença" (que gera multas) e se tornar o protetor das condições de trabalho. Ele deve usar as ferramentas que já existem, como a Resolução SESA 590/2014 (Art. 16 e 17), para fiscalizar e punir o CNPJ que impõe o "acúmulo de funções", garantindo assim que o farmacêutico do varejo tenha tempo e autonomia para, enfim, provar seu valor clínico e conquistar o respeito que a farmácia oncológica já alcançou.