Fabio Dalla Vechia

Farmacêutico - CRF-PR

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Mais que um Boleto: O Guia da Estrutura Política e das Eleições do CRF-PR

Publicado em: 22 de outubro de 2025

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Mais que um Boleto: O Guia da Estrutura Política e das Eleições do CRF-PR

Para a maioria dos farmacêuticos, o contato com o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) se resume a duas coisas: o boleto da anuidade e a visita do fiscal. Mas o que acontece "por dentro" da entidade? Como as decisões são tomadas? Quem decide o rumo da fiscalização ou como o orçamento é gasto? Muitos colegas não conhecem o mecanismo interno do Conselho, uma estrutura complexa que funciona, na prática, como o "governo" da nossa profissão.

Entender essa máquina é o primeiro passo para qualquer profissional que deseje ver mudanças reais na classe. Detalhamos aqui, de forma técnica, como o CRF-PR é estruturado.


1. A Definição Legal: O que é o CRF?

Antes de tudo, é preciso entender a natureza jurídica do Conselho. Com base na Lei Federal nº 3.820/1960, que criou o Sistema CFF/CRFs, o CRF-PR é uma Autarquia Federal.

Isso significa que ele é:

  • Parte da Administração Pública: É uma entidade da administração indireta do Governo Federal, e não uma associação privada ou um sindicato.
  • Dotado de "Poder de Polícia": Tem autoridade delegada pela União para registrar profissionais, fiscalizar o exercício da profissão, aplicar sanções (multas) e julgar processos éticos.
  • Financiado por Tributo: A anuidade não é uma "mensalidade", mas sim uma Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais, um tributo federal obrigatório.

Ponto-chave: CRF vs. Sindicato
A Lei define que a finalidade principal do CRF é proteger a sociedade, garantindo um serviço farmacêutico ético. Já o Sindicato (ex: Sindifar-PR) é uma entidade privada cuja finalidade é defender os interesses trabalhistas e econômicos do farmacêutico (salário, jornada, condições de trabalho).


2. O "Poder Legislativo" Interno: O Plenário

O órgão máximo de decisão dentro do CRF-PR é o Plenário. Ele funciona como o "parlamento" ou a "assembleia legislativa" da profissão no estado. Conforme o Regimento Interno (Deliberação nº 1048/2024), o Plenário é o órgão deliberativo superior.

Ele é composto pelos Conselheiros Regionais Efetivos (farmacêuticos eleitos pela classe). É neste fórum que as decisões mais importantes são tomadas por votação, incluindo:

  • Aprovar o orçamento anual e a prestação de contas.
  • Julgar, em última instância regional, os Processos Ético-Disciplinares e os Processos Administrativos Fiscais (multas).
  • Aprovar "Deliberações", que são as normas internas do CRF-PR.

3. O "Poder Executivo" Interno: A Diretoria

Se o Plenário é o "legislativo", a Diretoria é o "executivo". Segundo o Regimento Interno, a Diretoria (composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro) é eleita para um mandato de dois anos.

A Diretoria é responsável pela administração do dia a dia. Ela executa as decisões aprovadas pelo Plenário, gerencia os funcionários e o orçamento, e representa o CRF-PR legal e publicamente.

Nota sobre a Eleição da Diretoria:
O Regimento Interno (Art. 39) define que a Diretoria é eleita pelo Plenário. Contudo, o Regulamento Eleitoral (Resolução CFF 19/2024) e o Edital de 2025 estabelecem um sistema de votação direta por chapa para a Diretoria. Isso cria um mecanismo complexo, explicado na seção seguinte.


4. Os "Braços de Trabalho": Comissões e GTTs

O Plenário e a Diretoria não trabalham sozinhos. Eles são assessorados pelas Comissões e Grupos de Trabalho (GTTs). Estes são os órgãos que estudam os temas a fundo antes de levá-los para votação, e são um importante canal de participação.

  • Comissões de Assessoramento: São grupos permanentes previstos no Regimento (Art. 53), como a Comissão de Ética, a Comissão de Tomada de Contas ou comissões temáticas (ex: Farmácia Comunitária). Seus membros são, via de regra, indicados pela Diretoria ou por Conselheiros e aprovados (designados) pelo Plenário.
  • Grupos de Trabalho (GTTs): São grupos temporários criados para fins específicos (Art. 67). Um GTT pode ser proposto por qualquer Conselheiro ou pela Diretoria, mas sua criação também deve ser aprovada pelo Plenário.

Aqui está o elo de ligação: farmacêuticos que não são conselheiros podem participar, especialmente dos GTTs. Para isso, o profissional precisa ter seu nome indicado por um Conselheiro ou pela Diretoria para ser submetido à aprovação do Plenário. É um processo que depende, portanto, de uma indicação política interna.


5. Como Chegar Lá: O Processo Eleitoral (A Parte Complexa)

A eleição é o momento crucial e o mais confuso para o farmacêutico. Ela é regida pelo Regulamento Eleitoral do CFF (Resolução nº 19/2024). Ao acessar a urna online, o farmacêutico participa de duas votações simultâneas:

  1. Votação para CONSELHEIRO REGIONAL (Voto Avulso):
    O eleitor escolhe candidatos individuais (avulsos) para preencher as vagas abertas de Conselheiro Regional. Estes eleitos irão compor o Plenário. O Edital de 2025, por exemplo, prevê a eleição de 10 novos Conselheiros Regionais, com mandatos distintos (quadriênios 2026/2029 e 2027/2030), garantindo a renovação parcial do Plenário.
  2. Votação para a "CHAPA" (Voto Vinculado):
    O eleitor escolhe uma "chapa" fechada. Esta chapa contém os candidatos aos cargos de Diretoria (Presidente, Vice, etc.) e de Conselheiro Federal (Efetivo e Suplente).

O Ponto-Chave: A "Dupla Eleição"

Aqui está a regra fundamental do processo (Art. 19 da Res. 19/2024): Para que um candidato da "chapa" (ex: o candidato a Presidente) possa tomar posse no cargo de Diretoria, ele DEVE OBRIGATORIAMENTE ser eleito também para o cargo de Conselheiro Regional Efetivo na Votação 1 (avulsa).


Ou seja, os membros da chapa concorrem em duas frentes: pelo cargo de diretoria (na chapa) e por uma cadeira de conselheiro (na votação avulsa). Se a chapa vence, mas seu candidato a Presidente não consegue votos suficientes para se eleger Conselheiro Regional, ele se torna inelegível para a Presidência, e um procedimento de substituição (por outro conselheiro eleito da chapa) é acionado.


6. Conclusão: Um Órgão Técnico, um Mecanismo Político

Embora a finalidade do CRF-PR seja técnica (proteger a saúde pública), seu mecanismo de funcionamento é intrinsecamente político. A entidade é financiada por tributos, governada por representantes eleitos (conselheiros) que se reúnem em um parlamento (Plenário) para votar normas, aprovar orçamentos e eleger uma diretoria (seja de forma direta por chapa, ou indireta pelo plenário, a depender da regra eleitoral vigente).

As decisões sobre quais áreas e como fiscalizar, como gastar o dinheiro da anuidade ou quais pautas defender publicamente são tomadas por esses representantes eleitos. O envolvimento da classe farmacêutica nesse processo político é o que define quem ocupará essas cadeiras e, consequentemente, quais serão as prioridades do Conselho.


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