NÓS AGIMOS: Protocolamos a Proposta Oficial para Mudar a SESA 590. Veja o que Exigimos.
Publicado em: 07 de novembro de 2025
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Colegas, um movimento crítico está acontecendo neste exato momento, em silêncio, e ele vai definir o futuro da nossa profissão no Paraná. A lei que rege nosso trabalho está sendo reescrita, mas a maioria dos 26 mil farmacêuticos não foi avisada.
Enquanto o debate se concentra em outras pautas, nossa campanha identificou o risco e, mais importante, nós agimos.
Nesta sexta-feira (07/11), protocolamos oficialmente na Secretaria de Estado da Saúde (SESA) a nossa contribuição técnica detalhada à Consulta Pública que visa atualizar a Resolução SESA 590. Abaixo, explicamos o que está em jogo e o que propomos.
1. O que é a Resolução SESA 590?
A Resolução SESA nº 590/2014 é a "Lei de Ouro" da farmácia no Paraná. É a norma sanitária estadual que define TUDO: como uma farmácia pode abrir, o que ela pode vender, quais serviços pode prestar e quais são as obrigações do farmacêutico.
Ela é, na prática, a lei que define as nossas condições de trabalho.
2. O que é a Consulta Pública (CP 002/2025)?
A SESA decidiu atualizar esta lei. A Consulta Pública (CP) é o mecanismo legal (e muito curto) que eles usam para perguntar à sociedade: "O que vocês acham da nova proposta (minuta)?".
O CRF-PR anunciou a abertura da consulta no dia 24 de setembro, e o processo corre no portal da SESA, mas com pouca divulgação para os 26 mil farmacêuticos.
O problema é que a minuta proposta , influenciada por grupos de trabalho que não representam o farmacêutico da ponta, é um desastre que legaliza nossas piores condições.
3. O Perigo: O que a Minuta Atual Propõe?
Analisamos o documento e ele é uma armadilha. Ele falha em dois pontos cruciais:
- A "Farmácia Minimercado": A proposta (no Art. 102) continua permitindo explicitamente que farmácias vendam chocolates, salgadinhos, sorvetes e refrigerantes ao lado de medicamentos. Isso nos rebaixa de "Hub de Saúde" para "Loja de Conveniência".
- O "Farmacêutico-Orquestra": Pior, a minuta NÃO PROÍBE o acúmulo de funções. Ela permite que o patrão continue forçando um único profissional a ser caixa, gerente, clínico, logístico do delivery e responsável pelo SNGPC, tudo ao mesmo tempo.
4. Nossas Propostas (O Protocolo Oficial)
Nós não apenas criticamos. Nós protocolamos a solução. Nossa proposta técnica "costura" a lei para acabar com o acúmulo de funções. Nossos pontos principais são:
- Art. 46 (O Princípio): Inserimos a "dedicação exclusiva", estabelecendo que a qualidade de um serviço depende de um profissional focado nele.
- Art. 50 (A Definição): Exigimos a definição *clara* do que é "sobreposição", proibindo que o mesmo profissional acumule, no mesmo turno, funções de Clínico vs. Administrativo vs. Logístico.
- Art. 102 (O "Minimercado"): Exigimos a EXCLUSÃO dos alimentos ultraprocessados (salgadinhos, refrigerantes, etc.). Farmácia é lugar de saúde, não de vender a doença.
- Art. 111 e 133 (Delivery e Vigilância): Exigimos que a logística de delivery e a farmacovigilância (que é uma investigação clínica) sejam feitas por um profissional *designado*, e não acumuladas pelo balcão.
Proibir o acúmulo de funções por lei é o único caminho para a valorização real, pois força a contratação de mais profissionais e nivela o campo de jogo, protegendo tanto o CLT quanto o farmacêutico-empreendedor.
5. COMO VOCÊ PODE AJUDAR (A HORA DA PRESSÃO)
O prazo está correndo. Se a SESA só receber a *nossa* proposta, eles podem ignorá-la. Mas se receberem **dezenas** de propostas idênticas, eles serão forçados a nos ouvir.
Esta não é uma ação de campanha, é uma mobilização da nossa classe.
Se você concorda com essas mudanças e quer lutar ativamente pela nossa profissão, entre em contato conosco (pelo WhatsApp da campanha ou Instagram @fabiodallavechia).
Nós enviaremos a você o arquivo editável (.docx) da nossa proposta e o "passo a passo" de como enviá-lo em seu próprio nome para o e-mail da SESA.
A hora de agir é agora.
SUA OPINIÃO IMPORTA!
Concorda que a nova Resolução SESA 590 precisa proibir o acúmulo de funções (Farmacêutico-Orquestra) e a venda de produtos alheios à saúde (Farmácia Minimercado)?
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