Fabio Dalla Vechia

Farmacêutico - CRF-PR

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Do "Farmacêutico-Orquestra" ao Especialista: A Proposta para Segmentar o Varejo

Publicado em: 27 de outubro de 2025

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Do "Farmacêutico-Orquestra" ao Especialista: A Proposta para Segmentar o Varejo

A imprensa especializada tem celebrado o novo posicionamento do varejo como um "Hub de Saúde" digital e integrado. O conceito é moderno e alinhado com o futuro da profissão: farmácias prestando serviços clínicos, testes rápidos e um atendimento focado na experiência do paciente.

A ideia é excelente. Mas ela esbarra em uma pergunta que não quer calar: quem vai executar tudo isso?

A resposta, infelizmente, é o mesmo profissional que hoje já luta contra condições desfavoráveis de trabalho: o "Farmacêutico-Orquestra".


1. A Realidade: O Modelo do "Farmacêutico-Orquestra"

O modelo atual do varejo, especialmente em grandes redes, se sustenta no "acúmulo de funções". Espera-se que um único profissional seja, ao mesmo tempo:

  • O Responsável Técnico (pela dispensação e SNGPC);
  • O Gestor de Equipe (supervisionando auxiliares);
  • O Profissional de Serviços (aplicando injetáveis, vacinas, furando lóbulo);
  • O Clínico (realizando testes rápidos e acompanhamento);
  • E, não raro, o Gerente Comercial (batendo metas) e o Operador de Caixa.

Este modelo é barato para o empregador, mas é a causa raiz da desvalorização, do adoecimento (burnout) e da baixa qualidade na assistência. Não é possível ser um "Hub de Saúde" de excelência com um profissional sobrecarregado.


2. A Ferramenta Legal: O que o CRF-PR Ignora

Como defendemos em nossa campanha, o CRF-PR tem o dever de proteger a sociedade garantindo o exercício ético da profissão. E a ferramenta legal para acabar com o "Farmacêutico-Orquestra" já existe.

A Resolução SESA Nº 590/2014, a principal norma sanitária do Paraná, é clara em seu Artigo 17:

"...As atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente descritas... não podendo existir sobreposição de atribuições e responsabilidades na aplicação das Boas Práticas."

O "acúmulo de funções" é a definição exata de "sobreposição de atribuições". Quando uma empresa força o farmacêutico a ser clínico, gestor e caixa ao mesmo tempo, ela está violando diretamente a norma sanitária estadual.


3. A Proposta: Seguir o "Caminho da Oncologia"

Na Farmácia Oncológica (como vimos na matéria O Caminho da Oncologia: O Futuro que o Varejo Merece), a valorização veio com a especialização. Ninguém espera que o farmacêutico que manipula o antineoplásico seja o mesmo que faz o atendimento clínico no leito e o mesmo que faz a gestão de compras.

O varejo precisa seguir o mesmo caminho. Defendemos que o CRF-PR mude seu foco:

  1. Parar de fiscalizar apenas a "Presença": O modelo atual foca em punir a "ausência" (o que gera multas), mas ignora as condições de trabalho que causam essa ausência.
  2. Começar a fiscalizar a "Sobreposição": O CRF deve usar o Art. 17 da SESA 590 como ferramenta. Ao constatar o "acúmulo de funções", o Conselho não deve punir o farmacêutico (CPF), mas sim autuar o estabelecimento (CNPJ) por impor condições que violam a norma sanitária e o Código de Ética.

Ao fazer isso, o Conselho força o mercado a se profissionalizar. Ele obriga as redes que querem ser "Hubs de Saúde" a contratar profissionais distintos para funções distintas.


Nossa Meta: O Farmacêutico Especialista

A implementação dessa fiscalização resultará na segmentação que o varejo merece:

  • Teremos o Farmacêutico Clínico (RT pelo consultório e serviços);
  • Teremos o Farmacêutico Administrativo/Técnico (RT pela dispensação, gestão e SNGPC).

Isso cria um plano de carreira, abre novas vagas e permite ao profissional escolher sua vocação. O "Hub de Saúde" só será realidade quando o CRF-PR parar de permitir o "Farmacêutico-Orquestra".


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